Em vigor desde maio, a Resolução 214 do Contran (http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_%20214.doc) deve servir para deseducar ainda mais o motorista.
Apesar de o texto da resolução não exigir, no meu entendimento, que o radar seja localizado o que se está vendo na prática é a exigência de que se avise ao motorista onde há radar, para que ele possa reduzir neste ponto e correr à vontade nos demais trechos.
Gostaria de saber para que servem as placas de regulamentação de velocidade? Penso que, ao adentrar em uma via com placas de regulamentação, o motorista já saiba que naquela extensão ele deverá obedecer ao limite estabelecido, tendo ou não radar. Avisar do radar é agir sob a ótica do infrator e prestar um deserviço à segurança de trânsito. O efeito educativo do radar é reduzir globalmente a velocidade do conjunto dos veículos no sistema e não em pontos específicos que são monitorados.
Quanta miopia de nossos legisladores!!!!
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