sábado, 24 de abril de 2010

Mais uma do Judiciário

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus no dia 13 decidindo que o teste de bafômetro, mesmo sendo positivo, não é suficiente para abertura de processo criminal por embriaguez ao volante. A alegação é que o teste não é suficiente para comprovar perigo concreto à coltividade.

Esta é mais uma prova de como nossos advogados, juízes e, neste caso, desembargadores insistem em se ater ao sentido literal das palavras. No caso do teste de bafômetro, ele deveria ser suficiente para caracterizar um potencial de risco, pois o acidente é um evento probabilístico e não determinístico. Ou seja, é possível se dirigir completamente embriagado e se chegar são e salvo ao destino, desde que não ocorram eventos que exigem reações rápidas e inesperadas do motorista. Se um pedestre atravessar uma via, houver uma situação de conflito de tráfego ou algo diferente da normalidade, mas totalmente esperado no ambiente de trânsito, o acidente é praticamente certo.

Este tipo de decisão só serve para tirar a força de uma lei que está dando certo e de uma estratégia acertada de fiscalização, que está contribuindo para a redução de acidentes associados ao uso de álcool, principalmente entre os mais jovens. A justiça tem que estar a serviço da coletividade!

Este caso e outros, como o twitter da lei seca, só prestam um desserviço à sociedade!

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