quinta-feira, 22 de março de 2007

Película escura nos vidros dos carros



Antes da aprovação do Código de Trânsito Brasileiro, o uso de película refletiva era vetado pela Portaria nº 784 do CONTRAN (de 12 de julho de 1994), que afirmava ser “proibida a aplicação de qualquer tipo de película, refletiva ou não” nas áreas envidraçadas indispensáveis (pára-brisa, janelas das portas dianteiras esquerda e direita, quebra-ventos fixos ou basculantes, se existentes), sendo permitido o uso de vidros com coloração para diminuição de transparência “somente quando a cor for aplicada inateravelmente na sua fabricação”.

Em 1998, a Resolução 73 do CONTRAN liberou o uso da referida película, mantendo os limites de transparência e transmissão luminosa da portaria anterior. Este precedente aberto pela legislação gerou um abuso por parte de muitos proprietários, que passaram a instalar películas que não permitem uma visualização satisfatória das pessoas no interior do veículo, como a fiscalização não é eficiente, é possível encontrar veículos com vidros completamente negros.



As justificativas de quem utiliza películas escuras são que: a pessoa se sente segura contra o risco de assalto, já que o ladrão não consegue identificar se o ocupante do veículo é uma vítima potencial ou não; a película bloqueia a passagem dos raios solares e fornece proteção aos estilhaços de vidro em caso de acidente. Ocorre que “85% das informações necessárias ao condutor são informações visuais”, logo qualquer sistema que diminua a visualização do interior para o exterior do veículo gera um maior risco de acidente. Além disso, é muito comum no sistema de trânsito a utilização de uma linguagem não verbal, onde uma troca de olhares, determinadas expressões faciais ou meneios de cabeça adquirem significados como permissão de preferência de passagem para pedestres ou outros veículos, demonstração de irritação, intensão de efetuar conversões entre outras. O uso de película obstrue esta comunicação entre os atores do sistema, diminuindo a qualidade e a segurança dos deslocamentos.

Mesmo na questão de segurança pública, o uso da película é relativo, pois se o usuário se 'sente' seguro individualmente (não se sabe se esta segurança é real ou se é apenas uma sensação de segurança) os demais veículos que o cercam se sentem ameaçados pela presença de um automóvel onde não se enxergam os ocupantes, principalmente à noite.

Outra questão é que essa suposta medida de segurança traz uma série de contra-indicações. Segundo o delegado Manoel Camassa, da 4.ª Delegacia da Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas (Divecar), no caso dos seqüestros-relâmpago, o criminoso pode render o motorista antes que ele entre no carro. Depois, fica totalmente à vontade para agir, graças à proteção visual da película (http://carsale.uol.com.br/opapoecarro/variedades/var_011004.shtml).

A fiscalização de infrações comuns como uso de telefone celular e não uso de cinto de segurança é também prejudicada, pois muitas vezes não é possível para o agente fiscalizador de trânsito perceber essas más condutas para um ocupante de um veículo com vidro com película. A alegada proteção extra em caso de acidente não se justifica pelo fato de os vidros dos veículos já serem laminados, fornecendo adequada segurança contra estilhaços e cortes.

Assim, percebe-se que as alegações contrárias ao uso da película são mais fortes e relevantes do que aquelas a seu favor, não havendo razão suficiente para o legislador ter permitido o seu uso. Não foi gerado nenhum benefício concreto para os usuários que a utilizam e geraram-se problemas para a coletividade, cujo bem-estar deveria ser o principal objeto de preocupação do poder público.

Ou terá sido lobby do fabricante das películas?????

Um comentário:

Anônimo disse...

Suas colocações são louváveis, mas é indiscutível a sensação de segurança para os ocupantes do veiculo. Num país onde a vida não vale nada, os governantes não possuem a menor preocupação com a população e o crime comum já virou rotina, não resta outra opção a não ser o próprio cidadão criar suas táticas de proteção. Utilizo uma película com somente 35% de transparencia. Não é possível enxergar o interior do carro, em qualquer angulo. Desde que tomei esta iniciativa, não tive mais o achaque de mendigos, flanelinhas e outros meliantes. Na verdade eles passam reto e vão importunar outra pessoa. Estou muito feliz e indico a todos os conhecidos que façam o mesmo. Mas tem o argumento que em caso de sequestro não se ve a atividade dos bandidos. ótimo!! Assim a minha vida corre o risco somente na mão dos bandidos e está livre da ação de nossa polícia tão despreparada.
O quesito segurança é importante, assim reduzi a velocidade que costumo trafegar, pois a visualização realmente é prejudicada. Mas antes um acidente do que um tiro na cabeça.

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