Com a popularização das câmeras de celulares tem sido comum a publicação, nos jornais, de fotos de leitores indignados com a presença de veículos oficiais sobre calçadas, recuos, praças e afins.
Recentemente, o porta-voz da PM do Rio afirmou que os veículos poderiam ficar nestes locais por estarem fazendo patrulhamento.
Não é bem isto que está expresso no Código de Trânsito Brasileiro! Em seu artigo 29, itens VII e VIII consta que os veículos oficiais "gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente", ou seja, a 'operação presença' de patrulhinhas sobre as calçadas nas nossas esquinas é irregular!
O que me deixa mais triste é que quem deveria dar o exemplo é o primeiroa transgredir. Fica difícil cobrar dos demais cidadãos!!!!