Li hoje um post interessantísismo no blog In Transitu. O texto fala sobre a condescendência do nosso judiciário com os que bebem e dirigem.
Nptp que a própria sociedade é condescendente com este costume. Penso que por ser uma transgressão tão comum, encaramos como um pequeno deslize e não como umaviolação da lei, que é como deveria ser encarado o ato de dirigir após beber.
Pelo texto cheguei a uma matéria do Correio Braziliense de cujo texto retiro a fala da promotora de delitos de trânsito do Ministério Público do DF Laura Beatriz Rito, a questão envolve mais rigor na punição. “A recusa em soprar o bafômetro, diante do célebre princípio de que não podem ‘fazer prova contra si mesmas’, é um absurdo. Ora, que princípio é esse que está acima do direito à vida, da seguridade viária, do seu direito de ir e vir?”, questiona.
Ainda segundo a promotora, os tribunais têm decidido que, sem teste do bafômetro, nada pode ser feito, mesmo que a pessoa esteja embriagada. “Tem um parecer da AGU no sentido de que a CNH é uma concessão do Estado, logo, você tem que provar que está apto a dirigir sempre que for solicitado. Isso me parece corretíssimo.”
Ou seja, temos que divulgar este conceito, pois só assim poderemos mudar a cabeça dos nossos juristas. A mobilização das pessoas de bem é capaz de surtir efeito e, mesmo o refratário judiciário já deu sinais de que pode ceder à pressão popular!